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8020658-37.2026.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Diante da necessidade de organizar a pauta de audiência desse Juízo, fica redesignada a audiência para o dia 21/10/2026 às 15:40h, mantidas as demais determinações da Decisão ID 577609456. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de setembro de 2026. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8020658-37.2026.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ROBELIO ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Vistos, etc. De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 28/10/2026, às 14h20_min, a ser realizada por videoconferência (Ato Normativo nº 07, de 1º de Junho de 2022 - Juízo 100% Digital). No dia e horário agendados, todos os participantes deverão acessar o endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br, informar o número do processo no campo "Consulta Pública" e clicar em "Consultar". Após a consulta, será exibida a relação de audiências vinculadas ao processo. Nessa tela, deverão localizar, no lado direito da página, o campo "Ações" e selecionar a opção "Abrir Sala de Audiências", por meio da qual ingressarão na sala virtual da audiência. É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte, para que esteja, no dia e horário designados, conectado ao sistema Audin, devendo acessar a audiência na forma acima indicada e estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: I- A audiência será por videoconferência, através do sistema Audin. Para acessá-la, deverá acessar o endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br, informar o número do processo no campo "Consulta Pública" e clicar em "Consultar". Após a consulta, será exibida a relação de audiências vinculadas ao processo, na qual deverá localizar, no lado direito da página, o campo "Ações" e selecionar a opção "Abrir Sala de Audiências", por meio da qual ingressará na sala virtual; II- Acessar o link apenas no dia e horário designados; III- Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC). Manifeste-se a parte Ré, no prazo da contestação, sobre a adoção do Juízo 100% Digital, devendo, no caso de acolhimento, fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular, para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, conforme preconiza o art. 3º do Ato Normativo nº 07, de 1º de Junho de 2022 - Juízo 100% Digital. Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, NCPC). O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 1 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

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