PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020599-76.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANGELA MARIA CARVALHO DURR e outros (15) Advogado(s)
Continuar lendo
: VICTOR COSTA CAMPELO registrado(a) civilmente como VICTOR COSTA CAMPELO (OAB:BA39708-A), JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A) IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista que a documentação acostada pelo ESTADO DA BAHIA (ID 111385720 e seguintes), que aponta o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta ao ente público, INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independentemente de novo impulso relatorial. Providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Desembargador EDUARDO CARICCHIORELATOR 06
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.