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8020450-24.2024.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8020450-24.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] PARTE AUTORA: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA PARTE RÉ: IMPERIO DAS BIKES LTDA Vistos. 1.- Indefiro o pedido de expedição de Alvará, uma vez que o valor constrito já foi desbloqueado em função de sua inexpressividade, conforme certidão de Id. 554721677. 2.- Defiro a pesquisa de veículos cadastrados em nome da parte executada, por meio do convênio RENAJUD. 2.1- Localizados veículos, imponha-se de imediato a restrição de transferência. 2.2- Após, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se possui interesse na expropriação dos veículos localizados. Em caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. 2.3.- Não vindo manifestação de interesse na Busca e Apreensão do bem, promova de imediato a baixa na restrição acima. 3.- Defiro o pedido de ID nº 555864208 para determinar a inclusão do nome da parte devedora no rol de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, conforme autoriza o art. 782, § 3º do CPC. 4.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 5.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 6.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Lais Soares Lacerda Juíza de Direito auxiliar

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