2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br Processo nº: 8020440-82.2021.8.05.0080 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SAMUEL SANTOS FREITAS e outros Réu: CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de Decisão com trânsito em julgado, cuja obrigação nela contida ainda não foi voluntariamente cumprida. Diante da petição de ID 562374523 requerendo o cumprimento da sentença, DETERMINO: Intime-se o Executado para PAGAR o valor atualizado da dívida, conforme demonstrativo de cálculo atualizado (ID 562374530), no prazo de quinze dias, sob pena da aplicação de multa e honorários advocatícios, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Após, expirado o prazo para apresentação de impugnação (artigo 525 do CPC), retornem conclusos. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito