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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br 8020439-24.2026.8.05.0274 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LEILIANE MENDES MOREIRA, MILTON LOURENCO MENDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. A parte autora apresentou pedido para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. Isso significa que, em princípio, ela é aceita como verdadeira, mas pode ser questionada se houver nos autos elementos que indiquem o contrário. A análise de pedidos de gratuidade de justiça deve seguir o precedente vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1178 (REsp 1.988.687/RJ). A Corte Superior definiu que o juiz não pode negar imediatamente o benefício com base exclusivamente em critérios objetivos, como a renda mensal ou a existência de patrimônio. Contudo, o mesmo precedente estabelece o procedimento a ser adotado quando houver dúvidas sobre a real capacidade financeira da parte. Conforme a tese firmada: "ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC". Essa regra garante que a parte tenha a oportunidade de demonstrar sua necessidade antes de qualquer decisão desfavorável, em respeito ao contraditório e à vedação de decisões-surpresa. No presente caso, embora a parte autora declare não ter condições de arcar com os custos do processo, existem elementos nos autos que apontam para a necessidade melhor esclarecer a situação. Portanto, para uma análise aprofundada e justa do pedido, é indispensável que a parte autora apresente documentos que demonstrem sua real situação econômica, permitindo a este juízo decidir de forma segura e fundamentada. Com base no exposto e em conformidade com o Tema 1178 do STJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos para comprovar a insuficiência de recursos alegada: 1) Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluindo o recibo de entrega, ou, se for isenta, comprovante de situação cadastral no CPF que ateste a isenção; 2) Extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, referentes ao último mês; 3) Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque, holerite, pró-labore ou outro documento idôneo). 4) Outros documentos que a parte autora repute importantes para demonstrar sua situação financeira. Intime-se. Cumpra-se. Ao servidor de gabinete para alterar a classe processual para procedimento comum. Vitória da Conquista/BA,31 de agosto de 2026 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito