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TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8020198-98.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: CARLA SCHIMMELPFENG CUNHA, FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA, JOSE MANOEL VIANA DE CASTRO NETO, ANA CLARA CARNEIRO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s) do reclamado: JOSE ANDRADE SOARES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Desapropriação proposta por FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP contra o MUNICIPIO DE SALVADOR. Defiro, por ora, a liberação do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados pelo Município de Salvador sob ID 575188126 dos autos, por intermédio de alvará, devendo o restante ser liberado posteriormente, ante a possibilidade de haver, ainda, necessidade de esclarecimentos suplementares. Cumpra-se. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 19 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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