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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA Email: 1vcivelvca@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8020174-22.2026.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte(s) Ativa(s) EXEQUENTE: VCA VILA DO MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Parte(s) Passiva(s) EXECUTADO: RUBENS SILVA ALMEIDA CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), para que este(s) pague(m), dentro de 03 (três) dias, a contar da citação, o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deverá ARRESTAR-LHE tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos moldes do art. 830 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915 § 1º do CPC. Com a ADVERTÊNCIA de que não realizado o pagamento no prazo acima, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA de bens e sua avaliação, intimando-se, na oportunidade, o executado, tudo conforme petição inicial que pode ser acessada através do endereço abaixo. Para realização do download acesse o www5.tjba.jus.br, selecione o menu PJE e clique em consulta de autenticidade. Após, coloque o código de acesso que será fornecido em anexo. Esclarecemos que este código CONFIDENCIAL, de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, do art. 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Atribuo força de mandado ao presente despacho. Vitória da Conquista (BA), 26 de agosto de 2026. LEONARDO MACIEL ANDRADEJuiz de Direito