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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8020140-36.2023.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação, após a apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, acostada no ID 549885082, seguida de manifestação da parte exequente no ID 565286309, conforme certidão de conclusão de ID 565365527. Sobreveio, ainda, petição/documentação de ID 578377580, intitulada "Penhora no Rosto dos Autos", acompanhada, dentre outros documentos, da planilha de ID 578377582. Ocorre que, da análise do documento de ID 578377580, verifica-se que o requerimento nele constante faz referência ao processo nº 8000627-93.2024.8.05.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Comercial de Camacã, indicando como executada a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO. Também são mencionados os autos nº 1020850-38.2024.4.01.3400, em que igualmente figura a referida Fundação. Todavia, o presente feito possui como executado o INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA - IGA, conforme autuação e demais atos processuais. Diante da aparente ausência de correspondência entre a parte executada nestes autos e a pessoa indicada nos processos mencionados na petição de ID 578377580, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte exequente, a fim de esclarecer a pertinência do pedido de penhora no rosto dos autos formulado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a pertinência da petição de ID 578377580 com o presente cumprimento de sentença, especialmente quanto à relação entre a executada destes autos, INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA - IGA, e a FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO indicada nos processos ali mencionados, especificando, ainda, se pretende efetivamente a realização de penhora no rosto dos autos em relação aos feitos indicados. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito F.O 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.