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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8019774-08.2026.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Perdas e Danos]Polo ativo: EXEQUENTE: CASA SANTANA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAPolo passivo: EXECUTADO: EG ENGENHARIA LTDA, EDESIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR Vistos etc. Constatam-se vícios que obstam o recebimento da petição inicial executiva, notadamente a ausência de título executivo extrajudicial hígido, haja vista que os boletos e notas fiscais acostados (IDs 558789802 a 558796462) estão desprovidos de protesto cambial e de comprovante de entrega das mercadorias com o devido recebimento assinado, não atendendo ao art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/1968 e ao art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Outrossim, a parte autora deve esclarecer acerca da indevida inclusão do sócio pessoa física no polo passivo sem demonstração de coobrigação cambial ou prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 e 795 do CPC). Ante o exposto, com fulcro no art. 321 c/c art. 801 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem julgamento do mérito, a fim de comprovar a exigibilidade dos títulos com os respectivos protestos e comprovantes de entrega das mercadorias, ou requerer a conversão para o procedimento cabível, bem como retificar o polo passivo quanto ao sócio ou suscitar formalmente a desconsideração da personalidade jurídica. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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