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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8019430-80.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JUDIMARIA OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), JACQUELINE DIAS LEAL (OAB:BA32597-A) APELADO: GILMAR DE FARO TELES Advogado(s): CLOVIS FRANCA DE ARAUJO FILHO (OAB:BA10169-A) DESPACHO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por JUDIMARIA OLIVEIRA SANTOS e ERLON MAURICIO ROSA SANTOS contra a sentença prolatada pela 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, julgou improcedente os pedidos autorais. De plano, verifico que o Apelado, em preliminar contrarrecursal, impugnou expressamente a concessão do benefício da justiça gratuita concedida aos apelantes. Pois bem. A gratuidade judiciária é um direito público subjetivo de assento constitucional. É sabido que não deve ser concedida a todos indistintamente, considerando, inclusive, que se trata de exceção, conquanto a regra é que o acionamento da máquina judiciária seja precedido do pagamento das custas judiciais. Em que pese o deferimento do aludido benefício no primeiro grau de jurisdição, verifico a necessidade de comprovação da situação de hipossuficiência financeira dos Recorrentes. Ante o exposto, em cumprimento à previsão do §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil (CPC), intimem-se os Apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tragam aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficientes, aptos a comprovar a necessidade de manutenção do benefício da justiça gratuita, sob pena de REVOGAÇÃO da gratuidade, devendo juntar, dentre outros documentos que entender pertinentes, especificamente os seguintes: a) 03 (três) últimos contracheques/comprovantes de rendimentos; b) "relatório de contas e relacionamentos" obtido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br), bem como o extrato bancário de todas as contas ali indicadas, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral da última declaração de Imposto de Renda; d) comprovantes de pagamento de despesas ordinárias, tais como água, luz e plano de saúde, dos últimos 03 (três) meses. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Salvador, data registrada no sistema. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR 03/BI