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8019020-37.2024.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8914, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista1vcriminal@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8019020-37.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RODRIGO COSTA ROCHA e outros Advogado(s): ALBERTO DE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como ALBERTO DE SOUZA SILVA (OAB:BA42083), JAIME BASTOS SANTOS registrado(a) civilmente como JAIME BASTOS SANTOS (OAB:BA81919) TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENÇAS: Juiz de Direito: João Lemos Rodrigues Ministério Público: Caio Graco Neves de Sá (Promotor de Justiça) Denunciado: Rodrigo Costa Rocha Defensora Pública: Jeane Meira Braga Advogado de Victor Hugo: Alberto De Souza Silva - OAB BA 42083 Testemunhas de acusação: PM Alessandro Raimundo de Carvalho Aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 15:30 horas, nesta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde presente se encontrava na sala de audiência, o Exmo. Sr. Dr. João Lemos Rodrigues, MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista-BA, foi aberta a audiência dos autos em epígrafe, estando presentes as pessoas acima nominadas. INICIADOS OS TRABALHOS, verificou-se a ausência do denunciado, Victor Hugo Almeida Sales. Em seguida foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação, PM Alessandro Raimundo de Carvalho. Dada a palavra ao Ministério Público: "MM. Juiz, insisto na oitiva da testemunha, PM Wesley Ferreira dos Santos." Pelo MM. Juiz foi deferido o requerimento. Pelo MM. Juiz foi dito que: "Tendo em vista a insistência do Ministério Público na oitiva da testemunha mencionada, redesigno audiência de instrução em continuação neste juízo para o dia 23/03/2027 às 14:30 horas. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado do acusado, Victor Hugo Almeida Sales junte o endereço atualizado do réu. Saem intimados os presentes. Cumpra-se". Ficando as partes cientes de que poderão obter cópia dos depoimentos produzidos mediante link da plataforma Audin, a ser disponibilizado na plataforma Audin Play, em consulta pública, clicando sobre o link ou colocando na barra de endereço do seu navegador de internet, e o sistema irá lhe direcionar automaticamente, após a resolução do desafio captcha. Ficam as partes cientes, ainda, de que a divulgação indevida do material acarretará as sanções cabíveis à espécie. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Nada mais digno de nota determinou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Monise Almeida Nunes, estagiária de Direito, o digitei, e eu, Daniela Soares Ferreira, Diretora de Secretaria, o subscrevi. JOÃO LEMOS RODRIGUES Juiz de Direito Links da assentada: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=7ca92bad-aa_qtjoVAPey4A-95122f03 (Depoimento da testemunha de acusação PM Alessandro Raimundo de Carvalho)

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