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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8018915-11.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado(s): CATARINA BEZERRA ALVES registrado(a) civilmente como CATARINA BEZERRA ALVES (OAB:PE29373), MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR (OAB:PE35094) EXECUTADO: JCGAMA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros (3) Advogado(s): VINICIUS NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59648) DECISÃO Vistos, Diante do recolhimento das custas pertinentes (ID 554098606, ID 554098607, ID 554098608 e ID 554102559) e do desfecho dos embargos à execução noticiado nos autos, determino o prosseguimento da execução nos termos seguintes: a) lavre-se, de imediato, o termo de penhora sobre o imóvel dado em garantia hipotecária, matriculado sob o nº 19.522 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá/BA (ID 93726172), nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil; b) formalizada a penhora, expeça-se carta precatória à Comarca de Ipirá/BA para avaliação do bem pelo Oficial de Justiça (art. 870 do Código de Processo Civil), bem como para a intimação pessoal de todos os executados e de eventuais cônjuges acerca da constrição realizada; c) caberá à parte exequente providenciar a respectiva averbação da penhora no competente Registro de Imóveis, por meio eletrônico ou certidão própria, comprovando o ato nestes autos no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 844 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito