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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8018876-92.2026.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: VERA MARIA ALVES AZEVEDO SOUSA e outros PARTE RÉ: REGISTRO DO 2 OFICIO DE IMOVEIS DE VITORIA DA CONQUISTA Despacho 1.- Não cabe Obrigação de Fazer contra Tabeliães e Registradores para que cumpram a função típica da delegação. A irresignação da parte em relação à uma nota devolutiva emitida por um Regisrador deve ser levada ao conhecimento da autoridade competente por meio do procedimento da dúvida. Desta forma, acolho pleito subsidiário contido no item "e" dos pedidos para receber o presente procedimento como Suscitação de Dúvida Inversa. 2.- Intime-se a parte suscitada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73. 3.- Após, colha o parecer do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito