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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8018804-18.2020.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO, referente a dívida de IPTU do exercício de 2016. O Exequente requer a extinção do feito informando que "o(a) Contribuinte-Executado(a) se encontra com o exercício de 2016 CANCELADO". É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, o Exequente não tem interesse no prosseguimento deste processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento das custas, em virtude de o Exequente ser isento do pagamento de custas. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Feira de Santana (BA), 2 de setembro de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito