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8018786-84.2026.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8018786-84.2026.8.05.0080 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: E CARNEIRO DE CARVALHO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MATEUS SANTOS NOGUEIRA - BA59150, VICTOR CORTES MACEDO - BA39021 REQUERIDO: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA [] DESPACHO Vistos, etc. À primeira vista, não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, posto que a natureza da causa, os fatos narrados e os documentos acostados não são suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência alegada. Contudo, tendo em vista que o valor atribuído à causa se encontra inserido dentro do teto dos 40 (quarenta) salários-mínimos, percebe-se a possibilidade de resolução por meio dos Juizados Especiais, onde não é necessário o recolhimento de custas processuais em 1º grau de jurisdição, diferentemente da justiça comum. Assim, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emende a inicial para indicar se pretende o ajuizamento na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. Neste último caso, em razão da divergência sistêmica, haverá mais celeridade e organização com o ajuizamento de nova demanda diretamente pelo PROJUDI. Sendo sua intenção permanecer na justiça comum, considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, intime-se a parte que pretende o deferimento ou a manutenção da benesse para acostar aos autos, relatório a ser emitido por ela junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), no tópico "contas e relacionamentos", devidamente acompanhado dos respectivos extratos bancários de todas as contas listadas, dos últimos 03 (três) meses, além das declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, se possuir qualquer participação societária, dos últimos 05 (cinco) anos, ou, ainda, outros documentos de comprovação da proveniência da renda utilizada para seu sustento e de seu respectivo comprometimento, com a descrição dos gastos a demonstrar insuficiência de recursos, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, possuindo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito RA

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