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TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 8018759-72.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Perito no ID 537246912, revogo a nomeação de Carlos Olimpio Ferraz Ribeiro Junior, e, ato contínuo, nomeio, em substituição, o Expert Dr. Luccas Almeida Machado, CRM/BA 43.680, endereço eletrônico: luccas_almeida@hotmail.com, telefone: (75) 99962-2055. As demais diligências deverão seguir as determinações contidas na decisão ID 504573315. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
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