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TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018539-86.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: EDUARDO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): EDUARDO DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: RUI CORTES Advogado(s):HEVERTON ANDRADE FERREIRA, GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR. DISPENSA DE PREPARO RECURSAL. ART. 82, § 3º, DO CPC. LEI Nº 15.109/2025. RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO. PEDIDO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS TÍPICAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PACIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8018539-86.2025.8.05.0000, tendo como Agravante EDUARDO DOS SANTOS SILVA e Agravado RUI CORTES. Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. Sala das Sessões da 4ª Câmara Cível, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR
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