2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8018484-55.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]AUTOR: ADILTON PEREIRA SOUZA REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Adilton Pereira Souza (ID 558954834) em face da decisão de ID 557784694, que determinou a suspensão do feito com fundamento no Tema Repetitivo 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. Sucinto relato. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos e comportam conhecimento, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. O cabimento do sobrestamento por força de recurso repetitivo exige estrita correspondência entre a moldura fática delimitada pelo tribunal superior e a causa de pedir deduzida na petição inicial. No caso dos autos, a petição inicial (ID 557732814) funda-se na tese de inexistência da relação jurídica e do débito de R$ 41,04 cadastrado na plataforma Serasa, e não na cobrança extrajudicial de dívida comprovadamente existente e atingida pelo decurso do prazo prescricional, matéria afeta ao Tema Repetitivo 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. Constata-se, portanto, o vício integrativo apontado, porquanto a controvérsia posta em juízo não se amolda à afetação do referido precedente obrigatório, impondo-se o acolhimento da irresignação com a concessão de efeitos infringentes para determinar o regular processamento da demanda. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no ID 558954834, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para revogar a decisão de sobrestamento (ID 557784694) e determinar o regular prosseguimento do feito. Verificando-se que se trata de petição inicial com informações genéricas, com repetição de mesmos fatos que constam em diversas outras demandas, a exemplo dos processos 8003971-57.2026.8.05.0250, 8174680-96.2026.8.05.0001 e 8031391-62.2026.805.0080, as quais possuem causas de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto, em cumprimento à Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e ao Tema Repetitivo 1.198 (STJ), proceda a autora à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) indicando o seu endereço eletrônico; b) esclarecendo e indicando todas as suas fontes de renda, formal ou informal, inclusive relacionadas a eventuais serviços prestados na condição de autônomo/ profissional liberal/ MEI, renda proveniente de benefícios assistenciais, aplicações financeiras, aluguel de imóveis ou veículos, entre outros, quantificando seus rendimentos mensais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolher as custas processuais; c) apresentando documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; d) juntando instrumento procuratório assinado fisicamente. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito