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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8018383-23.2023.8.05.0080 Parte autora: Nome: BANCO C6 S.A.Endereço: 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 560, 560, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-971 Parte ré: Nome: ADENILSON MAURICIO RIOS CILINDROEndereço: AVENIDA ARTEMIA PIREAS FREITAS, 10100, CONDOMINIO NATURE VILLE CASA 61, SIM, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44071-010 DECISÃO Considerando que não houve o pagamento voluntário da dívida, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores, através do SISBAJUD, em desfavor do(s) executado(s), até o valor indicadonos cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento), mediante o recolhimento das custas. Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária. Em seguida, intime-se parte exequente para tomar ciência, bem como o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído, para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito