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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8018009-28.2026.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Busca e Apreensão de Menores] AUTOR:WENDY MAELY PEREIRA RÉU: WESLEY CONCEICAO DA CRUZ SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de menor posteriormente convertida em ação de guarda, ajuizada por WENDY MAELY PEREIRA, por intermédio de advogado regularmente constituído, em face de WESLEY CONCEICAO DA CRUZ. Compulsando os presentes autos, percebo que a ação é idêntica a uma outra, já em trâmite neste Juízo, cujo número de registro no sistema eletrônico é 8017562-40.2026.8.05.0039, em que identifico as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, induzindo, na hipótese, a ocorrência do fenômeno da litispendência. No caso dos autos, verifica-se que distribuição realizada no processo 8017562-40.2026.8.05.0039 ocorreu em data anterior à operada no presente feito, razão pela qual aquela demanda induz litispendência sobre esta, a qual deverá ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito