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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018006-73.2026.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: JHONATAS DIEGO MORAES GOMES Advogado(s): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB:SP123817) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... Em análise dos autos, observa-se tratar de processo com valor da causa dentro do patamar da Lei 9.099/95, na qual é assegurado a assistência judiciária gratuita no 1º grau de jurisdição, existindo, nesta Comarca, duas Varas do Sistema dos Juizados Especiais. Todavia, a parte autora optou por ajuizar a presente ação nesta Vara Cível, tornando-se necessário a comprovação da alegada carência financeira. Assim, com o escopo de comprovar a residência e viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para trazer à baila faturas em seu nome emitidas pela COELBA e EMBASA, faturas de cartão de crédito, e as suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, as quais deverão ser juntadas aos autos com a devida inclusão de sigilo pelo advogado. Em seguimento, observa-se que o documento acostado ao ID 578708772 demonstra apenas o recorte de envio unilateral de mensagem a endereço eletrônico, sem confirmação de entrega, número de protocolo ou comprovante da recusa/resposta administrativa do provedor, tampouco foram colacionados aos autos boletim de ocorrência dos fatos narrados ou os registros das tentativas de reconhecimento facial referidas na inicial. Dessa forma, intime-se a parte autora para acostar aos autos documentos que evidenciem a efetiva comunicação e a resposta/negativa da parte ré na via administrativa, bem como eventuais registros de ocorrência ou relatórios das tentativas de recuperação frustradas, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento. Por fim, certifique acerca da existência de ações em tramitação ou findas envolvendo as partes, junto aos sistemas PJe, SAJ e PROJUDI. P.I Camaçari/BA, 04 de setembro de 2026 Iris Cristina Pita Seixas TeixeiraJuíza de Direito
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