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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017732-59.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MAURO ADRIANO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB:PR94549), EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB:PR46530), GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:PR112456) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), DIEGO MARTIGNONI (OAB:RS65244) D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Advirto-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Além disso, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Após manifestação de ambas as partes ou decorrido os respectivos prazos sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Alagoinhas-BA, 6 de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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