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8017574-67.2022.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br Processo nº: 8017574-67.2022.8.05.0080 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA Réu: COSMED BAHIA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença originado da conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme a decisão de ID 492184307. A carta de intimação para pagamento voluntário foi entregue no endereço residencial do sócio-administrador da pessoa jurídica executada, consoante aviso de recebimento eletrônico de ID 508601000, mesmo local em que se perfectibilizou a citação na fase de conhecimento (ID 419607467). Por força do artigo 274, parágrafo único, e do artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, incumbindo às partes a atualização de seus dados cadastrais em juízo. Decorrido o prazo legal sem o adimplemento voluntário da obrigação, incidem sobre o montante exequendo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a petição de ID 523318164, que postulava nova intimação pessoal por mandado. Determina-se a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os acréscimos legais e indique bens da executada passíveis de penhora ou formule requerimentos concretos voltados à expropriação de bens, com fulcro no artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura digital. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito

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