2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017419-25.2026.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: DEODETH OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): LUCIO NASCIMENTO TORRES (OAB:BA54479) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc... Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. A parte acionada ainda não foi citada. Decido. Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200, Parágrafo único, do CPC/15), ao tempo em que declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da nota I-10 da Tabela de Custas TJBA-2026. Sem honorários, uma vez que sequer houve citação. Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica.