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Processo 8017292-87.2026.8.05.0080

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TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017292-87.2026.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Programas de Arrendamento Residencial PAR] Polo Ativo: AUTOR: IVANOLIA LIMA DA COSTA Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ACIONADA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Incidentais e de impugnações em geral (vide nota I-24) Cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: exceção de impedimento, exceção de incompetência, exceção de pré executividade, suspeição de juiz, conflitos de competência, desaforamento, intervenção de terceiros, cumprimento provisório de sentença, habilitação de herdeiro em inventário, restituição de coisa apreendida. (código 49050) Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 15 de setembro de 2026.

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