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8017257-64.2025.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8017257-64.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL SANTA ROSA LTDA - ME PARTE RÉ: ISAEU DE JESUS PEREIRA e outros Vistos. 1.-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas da Conciliadora externa, mediante depósito judicial nos valores de R$ 70,08, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da assentada. 2.- Comprovado o depósito e o recolhimento, inclua o feito em pauta de audiência de conciliação a ser realizada pela conciliadora externa DRA. GLENDA FELIX OLIVEIRA, ficando autorizada a realização de forma TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 3.- Nas hipóteses de audiência TELEPRESENCIAL OU MISTA, as partes e seus advogados deverão acessar a sala virtual pelo link: https://audinplay.tjba.jus.br/, buscando pelo número do processo, em consulta pública (plataforma Microsoft Teams), nos termos do Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de junho de 2026. Não é necessário instalar o aplicativo, sendo o acesso permitido via navegador web em computador, tablet ou smartphone. As partes deverão apresentar, no início do ato, documento oficial de identificação com foto. 4.- Após a realização da audiência, expeça-se alvará autorizando a Conciliadora a levantar o valor pela realização do ato, devendo constar no alvará o PIX (CPF) nº 879.773.625-20. 5.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito

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