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8017169-57.2022.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8017169-57.2022.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos] AUTOR:S. H. V. RÉU: ROSIVAL DA CONCEICAO RAMOS DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença com pedido de decretação de prisão civil, formulada por S. H. V. Ramos, representado por sua genitora Luana Vieira Conceição, em face de Rosival da Conceição Ramos. Devidamente intimada para o pagamento do débito no prazo legar, o Executado manteve-se inerte, razão pela qual foi decretada a sua prisão (ID 491725635), a qual foi efetivada em 05 de setembro de 2026, conforme certidão de ID 578968358. Sobreveio aos autos petição da Exequente (ID 579229339), por intermédio de advogado constituído, informando que "realizou tratativas extrajudiciais com os familiares do Executado" e "restou alinhada uma proposta de transação para pôr fim ao decreto prisional neste feito e liquidar integralmente o passivo alimentar existente entre as partes", descrevendo oportunamente os termos da proposta. Sendo assim, requereu, dentre outros pedidos, "a intimação urgente do Executado, para que formalize o seu aceite à presente proposta no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo com a juntada do respectivo comprovante de transferência do sinal". É o necessário a relatar. Decido. Da análise detida dos fólios, observo que o Executado não tem advogado constituído nos autos, bem como, encontra-se preso no interior do estado de Goiás (ID 578969392), de sorte que a eventual intimação para manifestação de aceite da proposta de acordo e pagamento, conforme requerido, exige a expedição de carta precatória, que, por sua própria natureza, vai na contramão da celeridade e efetividade que o caso requer. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de intimação pessoal do Executado, ao tempo em que determino a intimação da parte Exequente, por seu advogado, para que, juntamente com os familiares do preso, providencie a juntada do termo de acordo devidamente assinada por ele e/ou advogado outorgado com poderes para transigir, a fim de que seja possível a homologação da transação e a consequente expedição de alvará de soltura. Cumpra-se. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito

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