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8017127-54.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Maria da Purificação da Silva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8017127-54.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A) APELADO: MADALEINE MOURA DOS REIS Advogado(s): IZABEL CRISTINA MAY registrado(a) civilmente como IZABEL CRISTINA GONCALVES SILVA MAY (OAB:BA32872-A), MARCELA MOURA DOS REIS (OAB:BA45646-A), DANDARA FREITAS MOURA DOS REIS (OAB:CE26507-A) DESPACHO Conforme já historiado no despacho de id. 110915596, após a prolação da sentença a parte Ré interpôs recurso de apelação e a Autora manejou Embargos de Declaração. E, após o acolhimento desse segundo, os autos foram remetidos ao tribunal de Justiça sem que fosse observado o quanto previsto no § 4º, do art. 1.024, do CPC. Assim sendo, visando regularizar o trâmite processual e afastar qualquer futura alegação de cerceamento a ampla defesa e contraditório, foi aberto prazo para que a parte Ré/Apelante, caso assim desejasse, complementasse ou alterasse suas razões recurais em razão do prévio acolhimento dos Embargos de Declaração manejados pela parte adversa. Atendendo à convocação, a parte Apelante se manifestou, ratificando as razões do apelo e a aditando, procedendo com a impugnação à multa cominatória atribuída, defendendo inexistir descumprimento e pugnando pela exclusão ou redução das astreintes (id. 113292963). Diante do quanto acima exposto, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da paridade de armas e do devido processo legal, converto em diligência para determinar a intimação da parte Apelada, a fim de que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente suas contrarrazões e se manifeste acerca da petição de id. 113292963. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA

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