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8016837-39.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8016837-39.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: EDILSON MUNIZ FERREIRA Advogado(s): GABRIELA BRAGA MACEDO (OAB:BA34879) REU: CONSTRUTORA AKYO LTDA - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, Defiro o quanto requerido no ID 548796125, afastando a atuação da Defensoria Pública como curador especial, considerando que as Rés CONSTRUTORA AKYO LTDA e SEMPRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram citadas pessoalmente - IDs ID 438562084 e 485613556. Findas as diligências até então determinadas, sem contestação ou impugnações, determino a realização de vistoria no imóvel usucapiendo, a ser procedida por Oficial de Justiça lotado nesta Comarca, a fim de verificar seu estado, local do imóvel, quem está nele exercendo a posse e há quanto tempo; bem como as benfeitorias nele edificadas, acrescentando as informações que repute necessárias, instruindo o relatório circunstanciado com fotografias, se possível. Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. P. Intimem-se. SALVADOR - BA, 18 de agosto de 2026. Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Designado Núcleo 4.0 - Decreto 458/2026

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