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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8016833-27.2022.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra ANTONIO MOTA NETO. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou a dívida. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal. Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 27 de agosto de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito