2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8016774-64.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: AMORIM & AMORIM REGULARIZA LTDA, UILLER DE AMORIM NORTE ALVES Nome: AMORIM & AMORIM REGULARIZA LTDAEndereço: Rua Doutor Dewilson, 88, Coréia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-095Nome: UILLER DE AMORIM NORTE ALVESEndereço: desconhecido DESPACHO R.H. Vistos, etc. Expeça-se mandado de citação em face das executadas, quais sejam: 1) AMORIM & AMORIM REGULARIZA LTDA, a ser cumprido no endereço Rua Cícero Feitosa, 360, Alagadico, Juazeiro - BA, cep: 48903-271; 2) UILLER DE AMORIM NORTE ALVES, a ser diligenciado no endereço Rua Doutor Dewilson, 88, Coreia, Juazeiro-BA, CEP:48904-490, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Após, arguida a impugnação pelas executadas, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito