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8016520-57.2025.8.05.0146

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8016520-57.2025.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)/[Liminar, Nomeação]REQUERENTE: RENILDE REIS DE SANTANA MELLO REQUERIDO: EDNALDO CORREIA DE SANTANA EDITAL DE CURATELA - PRAZO DE 10 DIAS O Doutor Paulo Ney de Araujo, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8016520-57.2025.8.05.0146, nos quais, por meio da r. Sentença, proferida por este juízo, foi decretada a interdição de EDNALDO CORREIA DE SANTANA CPF: 051.113.155-00, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeada curadora RENILDE REIS DE SANTANA MELLO CPF: 564.491.005-91, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume, na forma da lei. Eu, Paulo Fernando Figueiredo Arruda, o digitei. Juazeiro, 2 de setembro de 2026. Juiz de Direito: Paulo Ney de Araujo Diretora de Secretaria: Nadja Quele de Oliveira Cruz

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