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8016178-42.2026.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE COTEGIPE / WANDERLEY Gabinete do Juiz Titular Leandro de Castro Santos | Assessor Vinícius de Moreira Pinheiro Processo nº 8016178-42.2026.8.05.0039 DEPRECANTE: MGF LIXEIRAS LTDA Advogado(s) do reclamante: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ DEPRECADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A. DESPACHO/ARQUIVAMENTO Vistos. ANOTO a devolução, sem cumprimento, da presente Carta Precatória perante a Comarca de Camaçari/BA. DECLARO a integral perda superveniente de objeto da referida deprecata, considerando a efetiva restituição do veículo caminhão, formalizada em 12/08/2026, nos autos 8000528-56.2026.8.05.0070 (ID. 574680869) e já chancelada na decisão deste Juízo proferida em 18/08/2026. TRASLADE-SE cópia deste para os autos da Carta Precatória nº 8000528-56.2026.8.05.0070 e, ato contínuo, proceda IMEDIATAMENTE à BAIXA DEFINITIVA e ao ARQUIVAMENTO destes autos, independentemente de nova conclusão. P.I.A. Cotegipe/BA, data da assinatura digital. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz de Direito

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