Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8016042-62.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA Requerido(a) EMBARGADO: CLEBER DE JESUS BACELAR PROCURADOR: REINALDO SABACK SANTOS Vistos, etc. Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), à vista do teor do(s) título(s) e instrumento(s) anexado(s) na peça vestibular da ação executiva em apenso, bem assim dos termos da petição inicial dos embargos e ainda o quanto estabelece o art. 919, §1º, do CPC. Intime-se a parte embargada/exequente para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do CPC/2015). Garantido o contraditório, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial. Apensem-se aos autos da execução. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de agosto de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito MEELS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.