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8015990-50.2018.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Cláudio Césare Braga Pereira · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8015990-50.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JANDIARA MURICY DE SANTANA Advogado(s): MARCIO LIMA DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. POLICIAL MILITAR. TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR N. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA N. 1). ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança objetivando o recebimento do auxílio-transporte, previsto nos Decretos Estaduais 6.192/1997 e 18.825/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante faz jus à percepção do auxílio-transporte postulado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão mandamental deverá ser acolhida, mas ajustada aos termos da jurisprudência firmada por este Tribunal, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n. 0007725-69.2016.8.05.0000 - Tema n. 1. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8015990-50.2018.8.05.0000, em que figuram como impetrante Jandiara Muricy de Santana e como impetrados Secretário da Administração do Estado da Bahia e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em rejeitar à impugnação à gratuidade da justiça e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do relator. JR 02

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