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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8015839-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DOMICIA SOUZA DIAS Advogado(s): ROSANA DE FATIMA SOUSA DIAS (OAB:BA53503) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, nota-se que o cumprimento do mandado de averbação, mais uma vez, restou frustrado, haja vista a nota devolutiva do 3º cartório de imóveis, juntada no ID 577454727. De acordo com a nota, o escrevente autorizado aponta deficiência na qualificação da requerente, visto que não teria constado se convive ou não em união estável, bem como o domicílio completo. Além disso, no que toca à petição inicial e certidão de trânsito em julgado, apontou a falta do qrcodee código para validação. Nesse sentido, para que se evite novas devoluções da ordem expedida por este juízo, determino: a) a intimação da parte autora para que, em cinco dias, decline convive, ou não, em união estável; b) Com a resposta, expeça-se novo mandado direcionado ao 3º Cartório de Registros de Imóveis, fazendo acrescer ao mandado expedido no ID 547531891, mais precisamente na qualificação da parte, a informação acima a ser prestada, bem como o CEP do seu domicílio 41.100-190. c) Determino, ainda, que os documentos que devem ser anexados, quais sejam, petição inicial, despacho inicial, plantas, memorial descritivo, sentença e certidão de transito em julgado, sejam baixados diretamente destes autos, a fim de gerar o qrcodee necessário para a validação das peças. Cumpra-se com a maior celeridade, haja vista tratar-se de super idoso. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 01