Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8015543-06.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]AUTOR: ANTONIA CONSUELO COSTA DE LIMAREU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc. ANTONIA CONSUELO COSTA DE LIMA ingressou com a presente demanda em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. A parte autora pediu a desistência do feito. Sucinto relato. Decido. O pedido de desistência deve ser acatado diante da inexistência de qualquer óbice legal em sentido diverso. A parte ré não chegou a ser citada, de forma que não há razão para questionar-lhe o consentimento. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. JULGO, em conseqüência, EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Com o benefício da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, dê-se baixa. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
2026-09-09 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8015543-06.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]Polo ativo: AUTOR: ANTONIA CONSUELO COSTA DE LIMAPolo passivo: REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) ANEXAS, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 8 de setembro de 2026 . ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.