Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8014973-79.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (OAB:BA40646), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: AGROVIDA PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI e outros (2) Advogado(s): PAMILA DA SILVA DUARTE (OAB:BA46535) DECISÃO Vistos, etc. Determino que seja efetuada o bloqueio de valores através do sistema judicial (SISBAJUD), reiterando na modalidade "teimosinha" por 30 dias, no valor de R$192.249,09 (cento e noventa e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), conforme indica a parte exequente (ID 575687340). Ato oportuno, determino que seja realizada as pesquisas através dos sistemas (RENAJUD), caso seja encontrado veículo, que faça a restrição. Ato contínuo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas da diligência do Oficial de Justiça para a efetivação da avaliação do bem móvel requerido no ID 568960056. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8014973-79.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), ROMULO GONCALVES BITTENCOURT (OAB:BA40646), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: AGROVIDA PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI e outros (2) Advogado(s): PAMILA DA SILVA DUARTE (OAB:BA46535) DECISÃO Vistos, etc. Determino que seja efetuada o bloqueio de valores através do sistema judicial (SISBAJUD), reiterando na modalidade "teimosinha" por 30 dias, no valor de R$192.249,09 (cento e noventa e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), conforme indica a parte exequente (ID 575687340). Ato oportuno, determino que seja realizada as pesquisas através dos sistemas (RENAJUD), caso seja encontrado veículo, que faça a restrição. Ato contínuo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas da diligência do Oficial de Justiça para a efetivação da avaliação do bem móvel requerido no ID 568960056. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito