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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br ROCESSO: 8014903-32.2026.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: ALTINO SILVA DOS SANTOS REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Vistos, Considerando o quanto estabelece o art. 429, II, do CPC e tese jurídica fixada pelo STJ em julgamento de Recursos Repetitivos - Tema 1.061: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade", inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), determinando que a parte Ré comprove nos autos a regularidade da contratação. Intime-se a parte Ré para manifestar interesse na produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte Autora para, em igual prazo, depositar em Juízo eventuais valores creditados em sua conta bancária referente ao contrato de empréstimo descrito na inicial, ou juntar extratos bancários que comprovem a ausência de depósito na data do empréstimo. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 27 de agosto de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular