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8014719-41.2025.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro São Francisco - CEP 45655-120, Fone: (73)3234-3474, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8014719-41.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA NILZA DA SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DIGIO S.A., BANCO PAN S.A, ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS, ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: De ordem, da MM. Juíza de Direito, fica designada a audiência de conciliação para o dia 24/09/2026 Hora: 15:30 h, que será realizada no CEJUSC, por videoconferência pela plataforma AudinPlay. Acesso através do link: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8014719-41.2025.8.05.0103 As partes, advogados(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. O não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC. Ilhéus, data e hora da assinatura eletrônica VERA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA Analista Judiciária Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006

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