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8014662-34.2021.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8014662-34.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: TRANSPORTADORA DOIS IRMAOS DA MATA LTDA, ROBSON CAZAES DOS ANJOS Polo Passivo: EXECUTADO: J.L.C. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JOSE LUIZ CHAVES PEIXOTO, ROSIMERE VIANA MARQUES PEIXOTO, LUIZ FERREIRA VITORIO, EDGAR DE LIRA PEIXOTO, J A SOBRAL & CIA LTDA, JOAO ALBERTO FREIRE SOBRAL, MARCELO SANTOS SOBRAL, FABIO SANTOS SOBRAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (05) Mandado de Citação - Intimação: (código 41018); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 10 de setembro de 2026.

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