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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8014573-69.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: JEAN TEIXEIRA ALVES e outros Advogado(s): SAMIA JAMILE DA CONCEICAO BOMFIM (OAB:BA43859) DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos constituídos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a quitação da dívida e a suficiência dos depósitos judiciais carreados aos autos. Fica a credora expressamente advertida de que o decurso do prazo sem manifestação importará a presunção de satisfação integral da obrigação exequenda, ensejando a automática remessa dos autos à conclusão para a declaração de extinção da execução por sentença, na forma disciplinada pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Carla Santa Bárbara Vitório Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE