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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8014508-40.2026.8.05.0080 AUTOR: ANA CELIA DE JESUS OLIVEIRA Representante(s): JOSIANE BATISTA registrado(a) civilmente como JOSIANE DE SOUZA BATISTA (OAB:BA79397) PARTE RE: RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA - RITA e outros (3) Representante(s): OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO (OAB:BA53516), GEISA CARDOSO PINTO (OAB:BA80074) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, os autos seguirão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC. Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, ficam as partes intimadas para apresentarem suas razões finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 02 de Setembro de 2026 (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8014508-40.2026.8.05.0080 AUTOR: ANA CELIA DE JESUS OLIVEIRA Representante(s): JOSIANE BATISTA registrado(a) civilmente como JOSIANE DE SOUZA BATISTA (OAB:BA79397) PARTE RE: RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA - RITA e outros (3) Representante(s): OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO (OAB:BA53516), GEISA CARDOSO PINTO (OAB:BA80074) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, os autos seguirão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC. Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, ficam as partes intimadas para apresentarem suas razões finais em forma de memoriais, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso. Eu, Naílton Luiz de Oliveira, Escrivão o digitei. Abaixo assinado eletronicamente. FEIRA DE SANTANA/BA, 02 de Setembro de 2026 (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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