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TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
EXEQUENTE: CLEA REGINA DE FREITAS 8014447-72.2019.8.05.0001 [Adimplemento e Extinção] EXECUTADO: INVEST PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME, GMV - CONSULTORIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA. - ME, GUILHERME DINIZ GONCALVES DANTAS, VITOR DINIZ GONCALVES DANTAS, MARCOS ANTONIO CONCEICAO CARDOSO DESPACHO Vistos. Considerando a ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, reitere-se a comunicação ao Juízo da 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, para cumprimento da decisão de ID 564319972, mediante imediata averbação da penhora no rosto dos autos ali indicados, com o devido destaque do valor constrito em desfavor de Guilherme Diniz Gonçalves Dantas. Salvador (BA), data do sistema. RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular
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