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TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8014315-39.2024.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: E S B TELEFONES LTDA REU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. E S B TELEFONES LTDA ingressou com a presente AÇÃO RENOVATÓRIA em face de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes na Vestibular. Tendo em vista a Decisão de ID. 541027250, que determinou a realização de prova pericial e nomeou a Sra. ANA LUÍZA OLIVEIRA SOUZA GARCIA, CRECI nº 17.729, como perita do Juízo, CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, a intimação da profissional nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de Honorários, seu currículo, com comprovação de especialização na área da Perícia e, outrossim, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as Intimações pessoais, com supedâneo no cânone 465, § 2º, I, II e III do Digesto Procedimental. Após a apresentação das informações em testilha, intimem-se as ex-adversas para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, acerca da respectiva Proposta, nos termos do art. 465, § 3º do Código de Ritos. Na sequência, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS020926/CM
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