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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI · Ato ordinatório
COMARCA DE CAMAÇARI2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari.Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000Fone: (71) 3621-8715 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8014310-63.2025.8.05.0039 AUTOR: REQUERENTE: DARIOLINA TELMA FREITAS BRAGA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO PROCESSUAL: [Obrigação Acessória] Intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários, e-mail, telefone e comprovante de verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição do ofício), nos termos do Decreto Judiciário 106/2023-TJBA c/c art. 6ª da Res. CNJ nº 303/2019, para fins de confecção do ofício RPV. Camaçari/BA, 2 de setembro de 2026. LETÍCIA CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA
COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8014310-63.2025.8.05.0039 REQUERENTE: DARIOLINA TELMA FREITAS BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação Acessória] Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora (ID 576326320), homologo os cálculos apresentados pela parte credora (ID 570760287), determinando a respectiva expedição de requisições de pequeno valor e/ou precatórios na forma do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, da Lei estadual n. 14.260/2020 ou da Lei municipal n. 1.788/2023, conforme o ente público devedor, bem como na forma do decreto judiciário nº 106/2023 do TJBA (com alterações do Decreto Judiciário nº 525/2023), além da Resolução 303 do CNJ. 2. Intime-se e cumpra-se. Camaçari (BA), 1 de setembro de 2026. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito