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TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 ATO ORDINATÓRIO (RETORNO DOS AUTOS) PROCESSO Nº: 8014188-20.2021.8.05.0256 APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS APELADO: DILANE SANTANA DE SOUZA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas do retorno dos autos da instância superior para, querendo, requerer o que entenderem de direito, no prazo de até 30 (trinta) dias. Ultrapassados os 30 (trinta) dias sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos, ou com requerimentos, certifique o cartório. Após os procedimentos de praxe, os autos deverão ser arquivados definitivamente. Após o arquivamento definitivo, caso as partes requeiram o desarquivamento, a secretaria deverá observar o regramento do Tribunal de Justiça, inclusive no tocante ao recolhimento das custas judiciais. Teixeira de Freitas-Ba, 28 de agosto de 2026. JANE CELIA TEIXEIRA DE SOUSA Assinado digitalmente data registrada no sistema PJE
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