2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8014111-83.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: CLEUZA ALVES SANTOS PARTE RÉ: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos. 1.- Decreto o sobrestamento do feito, conforme determinados nos Temas 1.328 e 1.414 do STJ. Rejeito os argumetos da parte autora, tendo em vista que na própria inicial, a autora relata que, após contato de preposto do réu, manifestou interesse na adesão de cartão de crédito. Desta forma, a validade ou não do contrato firmado pela autora está condicionado aos termos discutidos nos temas acima. 3.- Determino à Secretaria que a cada 03 (três) meses consulte a situação do processo paradigma e certifique em caso de julgamento, com o retorno à conclusão. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 14 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito