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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8014111-54.2021.8.05.0080 Parte autora: Nome: ASSOCIACAO DE MUTUA PROTECAO AO PATRIMONIO DAS PESSOAS QUE TIVERAM A COBERTURA DOS RISCOS DOS SEUS PATRIMONIOS RECUSADOS PELAS SEGURADORAS E DEMEndereço: Rua Moreira Rego, Centro, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48005-125 Parte ré: Nome: DOUGLAS DE FIGUEREDO MATOSEndereço: Rua da Fraternidade, 362, Felix Tomas, JACOBINA - BA - CEP: 44702-440 DECISÃO Defiro, em parte, o requerimento retro (id 562387877), apenas para determinar as pesquisas de bens, via RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista que o pequeno valor do débito (R$ 2.200,00) não justifica a medida gravosa de indisponibilidade de bens, via CNIB. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes aos atos. Comprovado o recolhimento, proceda-se, sucessivamente, à tentativa de bloqueio de veículos, através do sistema RENAJUD, e à realização de consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração de imposto de renda do réu junto à Receita Federal, com a finalidade de localização de bens penhoráveis, atribuindo-se ao documento o pertinente segredo de justiça. Com os resultados, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para providenciar a citação por edital do réu, sob pena de extinção do processo. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito