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TJBA · 1º Julgador da 6ª Turma Recursal · Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8013924-21.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARCIEL CAMBUY SANTANA Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES (OAB:BA32940-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao disposto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8008157-34.2025.8.05.0000 (Tema 22), que trata da controvérsia acerca da possibilidade de conversão de tempo de especial prestado pelos servidores militares do Estado da Bahia, em decorrência do reconhecimento das condições de periculosidade inerentes à própria função, para comum, com aplicação das regras do regime geral da previdência social, em virtude da ausência de norma regulamentadora, o presente processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do referido incidente. Com as anotações necessárias, aguarde-se no subfluxo adequado. Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator
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